Informações institucionais

Endereço: Av. Vereador Francisco das Chagas Farias , 1109 - Centro - CEP: 62250000 - Ipu/CE
Horário: De Segunda à Sexta, de manhã das 08:00 até as 12:00 e a tarde 14:00 até as 17:00.
Telefone: (88) 9.8875-4415
E-mail: camara@cmipu.ce.gov.br
Plenário: Vereador Francisco Das Chagas Farias
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 41.485

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AÇÕES PARA PREVENÇÃO E COMBATE ÀS QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS (PPD) RELATIVOS A CRÉDITOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE IPU (AMCI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • EXONERAR - A SRA. MARIA MONALINE ARAUJO DA SILVA, INSCRITA NO CPF SOB Nº 040.792.773-50 DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE SECRETARIA, SIMBOLO CC1 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE IPU.

  • NOMEAR - O SR. GABRIEL LIMA VERAS, INSCRITA NO CPF SOB Nº 127.442.277-90 PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE SECRETARIA, SIMBOLO CC1 JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE IPU.

  • NOMEAR- A Sra. FRANCISCA ADRIELLY CUSSINO DE MESQUITA, inscrita no CPF sob Nº 116.771.273-09 para o cargo em comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA, símbolo CCI junto a Câmara Municipal de lpu.

  • DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NO DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nº 12.797/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU- ESTAD0 DO CEARÁ, Sra. MARIA TEREZA CRISTINA PEES DA SILVA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal N° 551/2022 RESOLVE EXONERAR - A Sra. ANA MARA FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob N° 044.458.953-85 do cargo em comissão de AUXILIAR DE CONTROLADOR, símbolo CC1 junto a Câmara Municipal de Ipu.

  • A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU - ESTADO DO CEARÁ, Sra. MARIA TEREZA CRISTINA PERES DA SILVA no uso de suas atribuições legais e de confomidade com a Lei Municipal Nº 551/2022 RESOLVE NOMEAR - O Sr. ANTÔNIO ÍTALO SANTIAGO DE AQUINO, inscrito no CPF sob N° 607.992.993-75 para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR DE CONTROLADOR, símbolo CC1 junto a Câmara Municipal de lpu.

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.

  • Dispõe sobre a regulamentação e nomeação do Agente de contratação e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021 junto a Câmara Municipal de lpu/CE., e dá outras providencias.

  • DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE NORMAS GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • “DÁ-SE O NOME DA RUA SITUADA NO BAIRRO DA MINA DE RUA JOSÉ GOMES SIQUEIRA"

  • “DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • INSTITUI O PROGRAMA "PRATA DA CASA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU E DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS OU PATROCINADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL"

  • CRIA O CATÁLOGO IPUENSE DE ARTISTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL FLORESTAL, NO ÂMBITO MUNICÍPIO IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • “FICA CARACTERIZADA A CRIAÇÃO DA RUA JOSÉ TARCISIO TIMBÓ MARTINS PARTINDO DAS COORDENADAS DELIMITADAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE DESSE PROJETO"

  • “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NAS VIAS PÚBLICAS E NOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • DISPÕE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA IPU/CE E A INSTITUIÇÃO DA BOLSA QUALIFICA, VISANDO A INSERÇÃO E REINSERÇÃO DE CIDADÃOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FIXO PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU- ESTADO DO CEARÁ, Sra. MARIA TEREZA CRISTINA PERES DA SILVA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 551/2022 RESOLVE EXONERAR – O Sr. ANTONIO BERNARDINO DE SOUSA NETO, inscrito no CPF sob Nº 062.683.933-50 do cargo em comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA, símbolo CC1 junto a Câmara Municipal de Ipu.

  • FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA AV. VEREADORA MARIA DO SOCORRO MESQUITA MARTINS AS COORDENADAS DELIMITADAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE INTEGRANTE DESTE PROJETO. "

  • “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MU-NICÍPIO DE IPU PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE IPU, A REFORMULAÇÃO DA LEI Nº 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS III, IV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO CAJUEIROS, NO MUNICÍPIO DE IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • “INSTITUI O PRÊMIO PROFESSOR NOTA 10 DESTINADO A PREMIAR OS PROFESSORES DAS ES-COLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE IPU/CE QUE APRESENTAREM MELHORES RESUL-TADOS DE APRENDIZAGEM NOS SEGUNDOS, QUIN-TOS E NONOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DA AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

  • DÁ-SE O NOME DE JOSÉ TAUMATURGO DIAS A ARENI-NHA LOCALIZADA NO BAIRRO DO ESCONDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FI-BROMIALGIA (CIPF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Valores

    Os valores morais associados a uma Câmara Municipal centram-se na ética, legalidade, justiça, transparência e no serviço ao bem-estar social. Estes princípios fundamentam as suas funções como Poder Legislativo, onde os vereadores elaboram leis, fiscalizam o executivo e representam os cidadãos, zelando pelo interesse público e pela aplicação da lei com responsabilidade e pluralismo.

    Atribuições do gestor

    As funções dos gestores municipais dentro da Câmara Municipal, como a Mesa Diretora e o Presidente, incluem a organização administrativa da Câmara, a fiscalização das contas do Executivo e a elaboração e votação de leis que afetam o interesse local, além de funções de gestão financeira e de pessoal e a publicação de informações obrigatórias. As atribuições específicas são detalhadas na Lei Orgânica de cada município e no Regimento Interno da Câmara

    Atribuições da mesa diretora

    ART. 46. A MESA DIRETORA É O ORGÃO DIRETOR DE TODOS OS TRABALHOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVO DA CÂMARA. ART. 49. QUANDO, ANTES DE INICIAR-SE DETERMINADA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA, VERIFICAR-SE A AUSÊNCIA DOS MEMBROS EFETIVOS DA MESA, ASSUMIRÁ A PRESIDÊNCIA O VEREADOR MAIS IDOSO ENTRE OS PRESENTES, QUE CONVOCARÁ QUALQUER QUALQUER DOS DEMAIS VEREADORES PARA AS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO

    ART. 50. A MESA REUNI-SE-Á, INDEPENDENTE DO PLENÁRIO, PARA A APRECIAÇÃO PRÉVIA DOS ASSUNTOS QUE SERÃO OBJETO DE DELIBERAÇÃO DA EDILIDADEQUE, POR SUA ESPECIAL RELEVANCIA , DEMANDAM INTENSO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO OU INGERÊNCIA DO LEGISLATIVO.

    Atribuições do órgão

    Função Legislativa: É a função principal e se refere à criação de leis e normas que regem o município. Função Fiscalizadora: Consiste em controlar a atuação do Poder Executivo (Prefeito e secretários), analisar as contas do município e a execução orçamentária, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. Função Administrativa: Refere-se à organização interna da própria Câmara Municipal, incluindo o processo legislativo, a gestão dos vereadores e os serviços administrativos. Função Deliberativa: Permite a tomada de atos concretos de competência exclusiva da Câmara, como a aprovação de homenagens, a fixação de remunerações e a realização de votações de projetos sem a participação do Prefeito. Função Julgadora: A Câmara processa e julga o Prefeito e os Vereadores por irregularidades, como infrações político-administrativas, com a sanção da perda do mandato. Outras Atribuições Representar a população: Os vereadores são eleitos pelo povo e representam seus interesses. ** Aprovar a realização de empréstimos e a alienação de bens municipais. **Nomear e homenagear pessoas que prestam serviços à comunidade. **Solicitar a intervenção do Estado no Município. **Criar e dar nome a praças e vias públicas. **Julgar as contas anuais do Executivo, com base no parecer do Tribunal de Contas.

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Perguntas frequentes FAQ

O Poder Legislativo, composto por todos os vereadores eleitos no município, é responsável por criar leis e fiscalizar o Executivo. O parlamento tem a legitimidade para conduzir o processo legislativo, elaborando as normas que governam o município e que afetam a vida de todos. Também fiscaliza os atos do Poder Executivo, possuindo atribuições para zelar pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de, com o apoio do Tribunal de Contas, julgar as contas do gestor municipal. Além disso, representa os cidadãos, reforçando a importância do voto consciente, pois o parlamentar eleito atua em nome do povo.

Ipu tem 13 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, observado o limite previsto no art. 29 da Constituição Federal.

As sessões legislativas são públicas, podendo qualquer cidadão participar, desde que respeite as exigências do art. 60º do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pela rádio FM Liberdade https://radiosaovivo.net/ , pela página do Facebook da Câmara (https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Ipu/100067779073735/?ref=br_rs#). A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares com sede no município e regularizadas junto aos órgãos competentes, devendo haver inscrição para participação na última sessão de cada mês, conforme o art. 147 do Regimento Interno.

O processo para criar uma lei começa com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. Após leitura em plenário, o projeto é analisado pelas comissões permanentes da Casa e, se estiver em conformidade com a legalidade e as formalidades, retorna para discussão e votação em plenário. Se aprovado, o projeto segue para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, nasce a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisa o veto e pode derrubá-lo, promulgando a lei.

Não. Existem limites constitucionais e legais. Questões como criação de cargos, funções ou remuneração de servidores públicos da prefeitura e a organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe desse poder. As leis orçamentárias também podem ser propostas apenas pelo Prefeito municipal.

Sim. O Art. 7º parágrafo único da Lei Orgânica de Ipu prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

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