Descrição
REJEITA O PARECER PRÉVIO N°37/2007 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ, EMITIDO NO PROCESSO N° 8.095/94, PELA MAIORIA QUALIFICADA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS VEREADORES E APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DE RESPONSABILIDADE DA EX-PREFEITA MUNICIPAL ANTÔNIA BEZERRA LIMA CARLOS, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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