Informações institucionais

Endereço: Av. Vereador Francisco das Chagas Farias , 1109 - Centro - CEP: 62250000 - Ipu/CE
Horário: de Segunda à Sexta, de Manhã das 08:00 Até As 12:00 e A Tarde 14:00 Até As 17:00.
Telefone: (88) 9.8875-4415
E-mail: camara@cmipu.ce.gov.br
Plenário: Vereador Francisco Das Chagas Farias
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 41.485

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE IPU(CE), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • EMENTA: “DÁ-SE O NOME DO BALCÃO CIDADÃO À PROFESSORA TEREZA LIMA DE ARAÚJO”.

  • EMENTA: “CRIA O BANCO MUNICIPAL DE CURRÍCULOS ONLINE COM A FINALIDADE DE CONECTAR TRABALHADORES E EMPRESAS LOCAIS NO MUNICÍ-PIO DE IPU-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE IPU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEGAGÓGICO ESPECIALIZADO – NAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE PESQUISA DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM GERAL, PARA OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO DIRETA NOS MOLDES DA LEI 14.133/21, NO ÂMBITO DA CÂMARA MINICIPAL DE IPU-CE.

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU-CE, O PRECEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉQUALIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE CONTRATOS CONTINUADOS NO ÃMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • NOMEAR MARIA DAIANNE LOPES FORTUNA

  • NOMEAR ANA LUIZA MARTINS MORORO PASSOS

  • NOMEAR GUILHERME FARIAS BARROS NO CARGO DE ASSESSOR JURIDICO

  • ALTERA O DIA DO EVANGÉLICO PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO.

  • “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IPU, DE CONDENADOS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER”.

  • "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IPU - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • “FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA RUA FRANCISCO FERREIRA DE MORAES O PONTO DE COORDENADAS CONSTANTES NA PLANTA EM ANEXO”.

  • “FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA RUA EDGARD CORRÊA A INTERSECCÃO COM A RUA RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA E SUA CONTINUIDADE”.

  • AUTORIZA O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IPU – SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER ? COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • GARANTE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), INSTITUI O USO DO SÍMBOLO DA FITA QUEBRA-CABEÇA PARA SUA IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Fica criada a Rua do Rosário no bairro da Boa Vista

  • DÁ-SE O NOME DA RUA SITUADA NO BAIRRO DOS PEREIROS DE AVENIDA DR. ROCHA AGUIAR

  • DÁ-SE O NOME DA RUA SITUADA NO BAIRRO DOS PEREIROS DE RUA ANGÉLICA PESSOA ARAGÃO XIMENES

  • DÁ-SE O NOME À ESTRADA DO ALTO DA CORUJA ATÉ A LOCALIDADE FLORES, NESTA CIDADE DE IPU/CE, DE FRANCISCO DAS CHAGAS TORRES, NA FORMA QUE INDICA

  • Dispõe sobre a regulamentação e nomeação do Agente de contratação e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 junto a Câmara Municipal de lpu/CE, e dá outras providencias.

  • EXONERAR, A SENHORA ALESSANDRA MARTINS ARAÚJO, INSCRITA NO CPF N° 035.410.183-80, DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IPU, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

  • AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FIXO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DA ?BOLSA AUXÍLIO? CRIADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 341/2013, EM SEU ART. 9º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADE DOS CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU.

Mais normativos

    Valores

    Os valores morais associados a uma Câmara Municipal centram-se na ética, legalidade, justiça, transparência e no serviço ao bem-estar social. Estes princípios fundamentam as suas funções como Poder Legislativo, onde os vereadores elaboram leis, fiscalizam o executivo e representam os cidadãos, zelando pelo interesse público e pela aplicação da lei com responsabilidade e pluralismo.

    Atribuições do gestor

    As funções dos gestores municipais dentro da Câmara Municipal, como a Mesa Diretora e o Presidente, incluem a organização administrativa da Câmara, a fiscalização das contas do Executivo e a elaboração e votação de leis que afetam o interesse local, além de funções de gestão financeira e de pessoal e a publicação de informações obrigatórias. As atribuições específicas são detalhadas na Lei Orgânica de cada município e no Regimento Interno da Câmara

    Atribuições da mesa diretora

    ART. 46. A MESA DIRETORA É O ORGÃO DIRETOR DE TODOS OS TRABALHOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVO DA CÂMARA. ART. 49. QUANDO, ANTES DE INICIAR-SE DETERMINADA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA, VERIFICAR-SE A AUSÊNCIA DOS MEMBROS EFETIVOS DA MESA, ASSUMIRÁ A PRESIDÊNCIA O VEREADOR MAIS IDOSO ENTRE OS PRESENTES, QUE CONVOCARÁ QUALQUER QUALQUER DOS DEMAIS VEREADORES PARA AS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO. ART. 50. A MESA REUNI-SE-Á, INDEPENDENTE DO PLENÁRIO, PARA A APRECIAÇÃO PRÉVIA DOS ASSUNTOS QUE SERÃO OBJETO DE DELIBERAÇÃO DA EDILIDADEQUE, POR SUA ESPECIAL RELEVANCIA , DEMANDAM INTENSO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO OU INGERÊNCIA DO LEGISLATIVO.

    Atribuições do órgão

    Função Legislativa: É a função principal e se refere à criação de leis e normas que regem o município. Função Fiscalizadora: Consiste em controlar a atuação do Poder Executivo (Prefeito e secretários), analisar as contas do município e a execução orçamentária, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. Função Administrativa: Refere-se à organização interna da própria Câmara Municipal, incluindo o processo legislativo, a gestão dos vereadores e os serviços administrativos. Função Deliberativa: Permite a tomada de atos concretos de competência exclusiva da Câmara, como a aprovação de homenagens, a fixação de remunerações e a realização de votações de projetos sem a participação do Prefeito. Função Julgadora: A Câmara processa e julga o Prefeito e os Vereadores por irregularidades, como infrações político-administrativas, com a sanção da perda do mandato. Outras Atribuições Representar a população: Os vereadores são eleitos pelo povo e representam seus interesses. ** Aprovar a realização de empréstimos e a alienação de bens municipais. **Nomear e homenagear pessoas que prestam serviços à comunidade. **Solicitar a intervenção do Estado no Município. **Criar e dar nome a praças e vias públicas. **Julgar as contas anuais do Executivo, com base no parecer do Tribunal de Contas.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O Poder Legislativo, composto por todos os vereadores eleitos no município, é responsável por criar leis e fiscalizar o Executivo. O parlamento tem a legitimidade para conduzir o processo legislativo, elaborando as normas que governam o município e que afetam a vida de todos. Também fiscaliza os atos do Poder Executivo, possuindo atribuições para zelar pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de, com o apoio do Tribunal de Contas, julgar as contas do gestor municipal. Além disso, representa os cidadãos, reforçando a importância do voto consciente, pois o parlamentar eleito atua em nome do povo.

Ipu tem 13 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, observado o limite previsto no art. 29 da Constituição Federal.

As sessões legislativas são públicas, podendo qualquer cidadão participar, desde que respeite as exigências do art. 60º do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pela rádio web Palhano Web ( https://l.radios.com.br/r/191441) , pela página do Facebook da Câmara (https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Ipu/100067779073735/?ref=br_rs#). A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares com sede no município e regularizadas junto aos órgãos competentes, devendo haver inscrição para participação na última sessão de cada mês, conforme o art. 147 do Regimento Interno.

O processo para criar uma lei começa com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. Após leitura em plenário, o projeto é analisado pelas comissões permanentes da Casa e, se estiver em conformidade com a legalidade e as formalidades, retorna para discussão e votação em plenário. Se aprovado, o projeto segue para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, nasce a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisa o veto e pode derrubá-lo, promulgando a lei.

Não. Existem limites constitucionais e legais. Questões como criação de cargos, funções ou remuneração de servidores públicos da prefeitura e a organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe desse poder. As leis orçamentárias também podem ser propostas apenas pelo Prefeito municipal.

Sim. O Art. 7º parágrafo único da Lei Orgânica de Ipu prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON