Os valores morais associados a uma Câmara Municipal centram-se na ética, legalidade, justiça, transparência e no serviço ao bem-estar social. Estes princípios fundamentam as suas funções como Poder Legislativo, onde os vereadores elaboram leis, fiscalizam o executivo e representam os cidadãos, zelando pelo interesse público e pela aplicação da lei com responsabilidade e pluralismo.
As funções dos gestores municipais dentro da Câmara Municipal, como a Mesa Diretora e o Presidente, incluem a organização administrativa da Câmara, a fiscalização das contas do Executivo e a elaboração e votação de leis que afetam o interesse local, além de funções de gestão financeira e de pessoal e a publicação de informações obrigatórias. As atribuições específicas são detalhadas na Lei Orgânica de cada município e no Regimento Interno da Câmara
ART. 46. A MESA DIRETORA É O ORGÃO DIRETOR DE TODOS OS TRABALHOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVO DA CÂMARA. ART. 49. QUANDO, ANTES DE INICIAR-SE DETERMINADA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA, VERIFICAR-SE A AUSÊNCIA DOS MEMBROS EFETIVOS DA MESA, ASSUMIRÁ A PRESIDÊNCIA O VEREADOR MAIS IDOSO ENTRE OS PRESENTES, QUE CONVOCARÁ QUALQUER QUALQUER DOS DEMAIS VEREADORES PARA AS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO. ART. 50. A MESA REUNI-SE-Á, INDEPENDENTE DO PLENÁRIO, PARA A APRECIAÇÃO PRÉVIA DOS ASSUNTOS QUE SERÃO OBJETO DE DELIBERAÇÃO DA EDILIDADEQUE, POR SUA ESPECIAL RELEVANCIA , DEMANDAM INTENSO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO OU INGERÊNCIA DO LEGISLATIVO.
Função Legislativa: É a função principal e se refere à criação de leis e normas que regem o município. Função Fiscalizadora: Consiste em controlar a atuação do Poder Executivo (Prefeito e secretários), analisar as contas do município e a execução orçamentária, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. Função Administrativa: Refere-se à organização interna da própria Câmara Municipal, incluindo o processo legislativo, a gestão dos vereadores e os serviços administrativos. Função Deliberativa: Permite a tomada de atos concretos de competência exclusiva da Câmara, como a aprovação de homenagens, a fixação de remunerações e a realização de votações de projetos sem a participação do Prefeito. Função Julgadora: A Câmara processa e julga o Prefeito e os Vereadores por irregularidades, como infrações político-administrativas, com a sanção da perda do mandato. Outras Atribuições Representar a população: Os vereadores são eleitos pelo povo e representam seus interesses. ** Aprovar a realização de empréstimos e a alienação de bens municipais. **Nomear e homenagear pessoas que prestam serviços à comunidade. **Solicitar a intervenção do Estado no Município. **Criar e dar nome a praças e vias públicas. **Julgar as contas anuais do Executivo, com base no parecer do Tribunal de Contas.
O Poder Legislativo, composto por todos os vereadores eleitos no município, é responsável por criar leis e fiscalizar o Executivo. O parlamento tem a legitimidade para conduzir o processo legislativo, elaborando as normas que governam o município e que afetam a vida de todos. Também fiscaliza os atos do Poder Executivo, possuindo atribuições para zelar pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de, com o apoio do Tribunal de Contas, julgar as contas do gestor municipal. Além disso, representa os cidadãos, reforçando a importância do voto consciente, pois o parlamentar eleito atua em nome do povo.
Ipu tem 13 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, observado o limite previsto no art. 29 da Constituição Federal.
As sessões legislativas são públicas, podendo qualquer cidadão participar, desde que respeite as exigências do art. 60º do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pela rádio web Palhano Web ( https://l.radios.com.br/r/191441) , pela página do Facebook da Câmara (https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Ipu/100067779073735/?ref=br_rs#). A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares com sede no município e regularizadas junto aos órgãos competentes, devendo haver inscrição para participação na última sessão de cada mês, conforme o art. 147 do Regimento Interno.
O processo para criar uma lei começa com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. Após leitura em plenário, o projeto é analisado pelas comissões permanentes da Casa e, se estiver em conformidade com a legalidade e as formalidades, retorna para discussão e votação em plenário. Se aprovado, o projeto segue para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, nasce a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisa o veto e pode derrubá-lo, promulgando a lei.
Não. Existem limites constitucionais e legais. Questões como criação de cargos, funções ou remuneração de servidores públicos da prefeitura e a organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe desse poder. As leis orçamentárias também podem ser propostas apenas pelo Prefeito municipal.
Sim. O Art. 7º parágrafo único da Lei Orgânica de Ipu prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?