Fica mantido o Parecer Prévio N° 115/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, emitido no Processo N° 10.214/06 por (02) dois votos a favor e (02) dois contra, (03) três vereadores se abstiveram de votar como o Parecer Prévio do TCM, só poderá deixar de prevalecer pela maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos vereadores, ficando assim mantido o parecer prévio que aprova as contas de governo de responsavilidade da Prefeita Municipal Maria Socorro Pereira Torres, referentes ao exercíio financeiro de 2005.
Rejeita o Parecer Prévio N°37/2007 do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, emitido no Processo N° 8.095/94, pela maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos vereadores e aprova as contas de governo de responsabilidade da Ex-Prefeita Municipal Antônia Bezerra Lima Carlos, referentes ao exercício financeiro de 2003.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Ipu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.