Descrição
FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO N° 115/2008 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ, EMITIDO NO PROCESSO N° 10.214/06 POR (02) DOIS VOTOS A FAVOR E (02) DOIS CONTRA, (03) TRÊS VEREADORES SE ABSTIVERAM DE VOTAR COMO O PARECER PRÉVIO DO TCM, SÓ PODERÁ DEIXAR DE PREVALECER PELA MAIORIA QUALIFICADA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS VEREADORES, FICANDO ASSIM MANTIDO O PARECER PRÉVIO QUE APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DE RESPONSAVILIDADE DA PREFEITA MUNICIPAL MARIA SOCORRO PEREIRA TORRES, REFERENTES AO EXERCÍIO FINANCEIRO DE 2005.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?