O VEREADOR RAIMUNDO NONATO DE PAIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE INDICAR AO EXMO. SR. ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, PREFEITO DE LPU- CE, O SEGUINTE: CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 13.595/18 QUE TRATA DA INDENIZAÇÃO PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS QUE UTILIZAM TRANSPORTES PRÓPRIOS PARA CHEGAR ÀS COMUNIDADES.
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