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Compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas comissões; b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto no Regimento; d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do município, à organização dos Poderes Legislativo e Executivo; e)criação de novos distritos e bairros; f) transfência temporária da sede do governo; g) redação final das proposições em geral; h) o execício dos direitos do consumidor; i) atividades de esclarecimento á população dos direitos do consumidor; j) redação de consumo e medidas de defesa do consumidor; l) composição, qualidade, apresentação,publicidade e destribuição de bens e serviços: Ref.: Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipu Titulo: IV, Capitulo: II, Seção II, art. 70 e 71 https://www.cmipu.ce.gov.br/leis/14
| Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 11/11/2025 | 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 30/11/2025) de 11 de Novembro de 2025 mais | PRIMEIRO EXPEDIENTE | 2ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL | PROJETO DE LEI Nº º 50 APRAVODO EM 2º TURNO NA SESSÃO DO DIA 11/11/2025 POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES. |
| Período | Cargo | Membro |
|---|---|---|
| 07/02/2018 - 31/12/2020 | MEMBRO | ANTONIO LEANDRO BEZERRA NEVES |
| 07/02/2018 - 31/12/2020 | MEMBRO | ARLETE MAURICEIA DE C. LIMA FARIAS |
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