Descrição
CRIA, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 4°, 5° E 6° DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (EC N° 051/06), COMBINADO COM O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 44/97 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, A CARREIRA/EMPREGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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