ART. 46. A MESA DIRETORA É O ORGÃO DIRETOR DE TODOS OS TRABALHOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVO DA CÂMARA. ART. 49. QUANDO, ANTES DE INICIAR-SE DETERMINADA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA, VERIFICAR-SE A AUSÊNCIA DOS MEMBROS EFETIVOS DA MESA, ASSUMIRÁ A PRESIDÊNCIA O VEREADOR MAIS IDOSO ENTRE OS PRESENTES, QUE CONVOCARÁ QUALQUER QUALQUER DOS DEMAIS VEREADORES PARA AS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO
I – Propor Projetos de Lei, ao Plenário, Que Criem Ou Extingam Cargos, Empregos Ou Funções na Secretaria da Câmara e Fixem a Respectiva Remuneração, Ou Que Concedam Quaisquer Vantagens Pecuniárias E/ou Aumento de Vencimentos Ou Salários de Seus Servidores
ART. 50. A MESA REUNI-SE-Á, INDEPENDENTE DO PLENÁRIO, PARA A APRECIAÇÃO PRÉVIA DOS ASSUNTOS QUE SERÃO OBJETO DE DELIBERAÇÃO DA EDILIDADEQUE, POR SUA ESPECIAL RELEVANCIA , DEMANDAM INTENSO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO OU INGERÊNCIA DO LEGISLATIVO.
I I – Elaborar e Enviar ao Executivo até 31 de Agosto, após Aprovação Plenária, a Proposta Orçamentária do Município e Fazer a Discriminação Analítica das Dotações Respectivas, Bem Como Altera-las, Quando Necessário;
I I I – Suplementar Dotações Orçamentárias do Poder Legislativo, Observando o Limite da Autorização Constante da Lei Orçamentária, Desde Que os Recursos, para Sua Abertura, Sejam Provenientes da Anulação Total Ou Parcial de Dotações Já Existentes;
I V – Promulgar Emendas à Lei Orgânica, Decretos Legislativos e Resoluções, Dentro de Quarenta e Oito Horas, após Sua Aprovação;
V – Determinara Abertura de Sindicância Ou Inquérito Administrativo sobre Fatos Pertinentes à Câmara Ou Que Envolvem a Atuação Funcional de Seus Servidores, Ou sobre Assunto Que Se Enquadre na Área da Competência Legislativa;
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