DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO EXECUÇÃO DE DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS PARA OS ORÇAMENTOS MUNICIPAL QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS GRATUITOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 106, DE 09 DE AGOSTO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IPU, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, PARA O EXERCÍCIO DE 2008, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 41, ARTs 42 E 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 E LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Ementa: "Dispõe sobre a necessidade de se proceder à eleição individualizada dos Secretários da Mesa da Câmara e do Vice-Presidente, em caso de renúncia de qualquer um deles no exercício de seu mandato e dá outras providências".
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Ipu, para o Exercício de 2007, na forma do inciso II do Art. 41, Art. 42 e parágrafo 4° e inciso II do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64 e incisso III do Art. 6° da Lei Municipal N° 150, de 28 de novembro de 2006.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder premiações aos participantes das festividades da Semana do Município e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Serviço Público Municipal de Concurso de prognósticos Numéricos de Múltiplas Chances, que tem como objetivo angariar recursos financeiros para o desenvolvimento no campo da Assistência Social e Desporto do Município de Ipu e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
Cria, na forma dos parágrafos 4°, 5° e 6° do Art. 198 da Constituição Federal (EC n° 051/06), combinado com o Art. 1° da Lei municipal n° 44/97 e seu parágrafo único, a carreira/emprego de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
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